Presidente sanciona lei do Programa Mover
No dia 27 de junho de 2024, o Presidente da República sancionou a lei que cria o programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A publicação oficial ocorreu no dia 28 de junho de 2024 no Diário Oficial da União.
O Mover incentiva e viabiliza a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como a produção tecnológica voltada para a mobilidade sustentável.
Para o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, o programa mostra o acerto do governo federal de impulsionar a inovação e descarbonização do setor automotivo nacional. “É o maior programa de estímulo à mobilidade e à descarbonização de toda história da indústria automotiva. E já está dando resultados. Desde o lançamento do Mover, no final do ano passado, já temos uma série de anúncios de investimentos do setor automotivo, que já somam R$ 130 bilhões”, destaca o ministro.
Construído pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Mover visa expandir os investimentos em eficiência energética. Ele prevê limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e a criação do IPI Verde, um sistema no qual quem polui menos paga menos imposto.
O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção.
Com a sanção do Mover, o MDIC volta a receber pedidos de habilitação, que ficou suspensa após a expiração, no dia 1º de junho, da Medida Provisória que criou o programa.
Até o momento, já foram habilitadas no programa 89 empresas, de nove estados. Destas, 70 são para unidades fabris que já produzem autopeças; 10 de veículos leves; seis de veículos pesados no Brasil; dois são serviços de P&D; e uma é para projeto de relocalização de uma fábrica de motores da FCA Fiat Chrysler, vinda de outro país, com investimento previsto de R$ 454 milhões e geração de 600 empregos diretos.
Os pedidos de habilitação partiram de empresas instaladas em São Paulo (32), Rio Grande do Sul (24), Minas Gerais (10), Paraná (10), Santa Catarina (7), Rio de Janeiro (2), Pernambuco (2), Bahia (1) e Amazonas (1).
Entre os próximos passos do programa estão a regulamentação do IPI Verde, dos requisitos obrigatórios e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
DO POÇO À RODA
Em alguns aspectos, o Mover dá continuidade ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012. Todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, em relação às emissões de 2011.
O Mover aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.
Posteriormente, o Mover prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo” e abrangendo a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
INOVAÇÕES
Confira abaixo todas as inovações do Mover, em relação ao programa anterior:
Mobilidade – Deixa de ser uma política limitada a veículos automotores para alcançar também as máquinas agrícolas e rodoviárias.
Requisitos Obrigatórios – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.
Tributação Verde – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta: a fonte de energia para propulsão; consumo energético; potência do motor; reciclabilidade; e desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial.
Investimentos em P&D e Benefício Fiscal – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa.
Programas Prioritários – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.
Além disso, o Presidente vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 914/2024, esses vetos serão apreciados pelo Congresso podendo ser rejeitados pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. As disposições não vetadas foram publicadas na Lei nº 14.902/2024.
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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços