Existem alguns pré-requisitos que a empresa deve atender para se qualificar para habilitação no Programa MOVER e poder realizar a geração dos créditos financeiros, são eles:
São 3 os principais benefícios:
No caso do benefício gerado pela Lei do Bem não existem impeditivos para que a empresa possa se beneficiar do mesmo projeto em ambos os incentivos. No caso da Lei de TICs (antiga Lei de Informática), o cenário é diferente, no texto legal está descrito que se o projeto for considerado para benefício de geração de crédito financeiro previsto na Lei nº 8.248/91, não poderá ser considerado para geração de crédito financeiro no Programa MOVER.
Resumidamente, não há problemas em executar o Programa MOVER junto a Lei do Bem. Se a empresa participar do Programa MOVER e for habilitada na Lei de TICs, deverá controlar os investimentos a inovação visando impedir que o mesmo projeto de PD&I seja considerado para geração de crédito financeiro em ambos os benefícios.
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