Resumo Executivo – Decreto nº 12.435/2025 | Programa MOVER

Publicado em 15 de abril de 2025, o Decreto nº 12.435 regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), instituído pela Lei nº 14.902/2024. A medida tem como foco impulsionar a transição sustentável da indústria automotiva brasileira, promovendo inovação tecnológica, eficiência energética e redução de emissões.
Principais diretrizes:
- Eficiência energética e controle de emissões:
- Estabelece metas obrigatórias para redução de consumo energético e emissão de CO₂ em veículos novos.
- Para veículos leves, determina-se uma redução média de 12% no consumo até outubro de 2027, com manutenção do índice até 2031.
- Sustentabilidade e rastreabilidade de componentes:
- Define requisitos mínimos de reciclabilidade.
- Exige rotulagem veicular com informações sobre eficiência energética, segurança e origem dos componentes.
- Segurança veicular e tecnologias assistivas:
- Impõe padrões mínimos de desempenho estrutural.
- Estimula a adoção de tecnologias assistivas à direção como item obrigatório.
- Tratamento isonômico entre produção nacional e importações:
- Os mesmos requisitos técnicos aplicáveis à produção local são exigidos também de veículos importados.
- Fiscalização e penalidades:
- A supervisão ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que poderá aplicar sanções, como multas e cancelamento de registros, em caso de não conformidade.
- Governança e gestão de recursos:
- Criação de um Conselho Gestor responsável por administrar os recursos destinados a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no setor automotivo.
- Vigência e revogação normativa:
- O decreto entra em vigor em 1º de junho de 2025.
- Revoga, especificamente, o art. 2º do Decreto nº 9.557/2018, encerrando dispositivos anteriores relacionados ao regime automotivo nacional.
Fonte: DOU